O auxílio-acidente é um benefício previdenciário encontrado na Lei nº 8.213/91, sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a uma parcela dos segurados da Previdência Social que sofrerem qualquer tipo de acidente capaz de prejudicar, de forma parcial ou permanente, sua capacidade para o trabalho, sendo também considerado um benefício indenizatório. De acordo com…

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade cotidiana por um período acima de quinze dias. O auxílio por incapacidade temporária será pago às pessoas que: 1 – Forem seguradas (quem contribui para a Previdência Social e/ou esteja incluída na lista do artigo 11…

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