O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade cotidiana por um período acima de quinze dias. O auxílio por incapacidade temporária será pago às pessoas que: 1 – Forem seguradas (quem contribui para a Previdência Social e/ou esteja incluída na lista do artigo 11…

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