VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL ESTENDER A CARÊNCIA OU SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FIES ENQUANTO DURAR O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA?

Com o resultado das provas de residência médica, muitos clientes nos procuram com dúvidas acerca da suspensão das cobranças do Fies, a chamada carência estendida. A Carência Estendida FIESMED consiste na suspensão do pagamento das parcelas de amortização do FIES ao longo de todo o período de Residência Médica. A suspensão do Fies é possível desde que o médico esteja cursando uma das 19 especialidades consideradas prioritárias para o SUS, quais sejam: clínica médica; cirurgia geral; ginecologia e obstetrícia; pediatria; neonatologia; medicina intensiva; medicina de família e comunidade; medicina de urgência; psiquiatria; anestesiologia; nefrologia; neurocirurgia; ortopedia e traumatologia; cirurgia do trauma; cancerologia clínica; cancerologia cirúrgica; cancerologia pediátrica; radiologia e diagnóstico por imagem e radioterapia.

A Carência Estendida FIESMED consiste na suspensão do pagamento das parcelas de amortização do FIES ao longo de todo o período de Residência Médica.

É possível solicitar a carência estendida mesmo durante a fase em que ocorre o pagamento das parcelas do financiamento e não há restrições quanto ao seu uso. Em outras palavras, é possível utilizar a carência estendida tanto para cursar Medicina de Família e Comunidade quanto, posteriormente, Psiquiatria, desde que elas estejam entre as especialidades prioritárias do Ministério da Saúde.

Após todo o esforço em ser aprovado no processo seletivo da residência médica, os profissionais enfrentam dificuldades operacionais no sistema FIESMED e, por vezes, experimentam uma demora considerável na obtenção de respostas. Diante do risco de ter que interromper a especialização devido à falta de recursos financeiros, a alternativa é buscar o apoio de um advogado.

COMO SOLICITAR CARÊNCIA ESTENDIDA FIESMED?

Geralmente, é possível solicitar o benefício por meio do site FiesMED, uma plataforma criada para que os médicos possam aderir aos benefícios disponíveis.

Infelizmente, é comum não receber uma resposta em tempo hábil, o que resulta em um requerimento que permanece “Pendente” por tempo indeterminado.

Em outras situações, injustamente, o benefício da carência estendida é negado pela via administrativa com a justificativa ilegal de que “o contrato está em fase de amortização”.

No entanto, mesmo que o contrato esteja em fase de amortização, é importante saber que é possível obter, por meio de um processo judicial, a suspensão das parcelas de amortização até a conclusão da residência médica.

Portanto, o primeiro passo para solicitar a carência estendida é tentar fazer a solicitação administrativa e registrar todas as etapas e respostas recebidas.

REQUISITOS DA CARÊNCIA ESTENDIDA

Para solicitar a carência estendida e, consequentemente, conseguir prorrogação do prazo de carência do FIES, o médico deve atender aos seguintes requisitos:

· estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica

· em especialidade médica prioritária (existem decisões deferindo a Carência Estendida inclusive para as áreas que não são prioritárias)

· estar em fase de carência

ESPECIALIDADES MÉDICAS PRIORITÁRIAS

São aquelas definidas em ato do Ministério da Saúde, por meio do “Anexo II” da Portaria Conjunta nº 03/2013

Para requerer esse direito é necessária uma solicitação administrativa, na qual você deve enviar toda a documentação comprobatória. Esse requerimento pode ser feito através do portal FiesMed ou pela plataforma Gov.br. Contudo, a grande problemática é que esse pedido sequer costuma ser analisado pelo FIES, ou, quando analisado, o médico é surpreendido com uma resposta negativa.

Além disso, o que muitos não sabem é que, para os médicos formados a mais de 01 ano e 06 meses, é necessário também ingressar na via judicial, uma vez que o sistema não reconhece a carência estendida para esses profissionais.

CARÊNCIA ESTENDIDA PARA ESPECIALIDADE MÉDICA NÃO PRIORITÁRIA

É possível solicitar a carência estendida mesmo sem estar cursando uma especialidade médica prioritária. Decisões judiciais favoráveis nesse sentido existem, porém é importante analisar cada caso específico e estar ciente de que há um risco mais elevado nesses casos.

O problema é que o Anexo II, mencionado anteriormente, está desatualizado, uma vez que foi elaborado em 2013 com base em dados fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) referentes ao ano de 2012.

Isso resulta na existência de outras especialidades que atualmente são consideradas deficitárias, uma vez que as necessidades de atendimento médico da população não são uniformes e contínuas, podendo se diferenciar em cada região do país.

Como solicitar este benefício?

O profissional poderá fazer uma solicitação através do sistema Fiesmed ( http://fiesmed.saúde.gov.br/), porém caso o sistema não reconheça seu contrato do Fies, ou seu contrato já esteja fora do prazo de carência, ou ainda, o Fiesmed demore mais de 30 dias para conceder o seu benefício, poderá requerer, judicialmente, a concessão imediata do seu direito, através de um advogado especialista.

Qual o tempo de duração do processo judicial?

Embora seja impossível determinar o tempo exato, o processo judicial costuma ser, razoavelmente, curto, já que não precisa de audiência e tramita de forma digital. Existindo casos em que, o judiciário, em até duas semanas, aprecia o pedido e, concedendo uma liminar, geralmente determina que o banco realize a suspensão das cobranças em até 15 dias.

Três motivos porque você deve suspender as cobranças do FIES:

  • Trata-se de um benefício para o (a) médico (a);
  • Além de suspender a cobrança mensal, suspende a incidência de juros sobre o saldo devedor do FIES, ou seja, sua parcela não aumenta o valor quando terminar a residência;
  • Parte da parcela que você paga, mensalmente, do Fies, são juros embutidos, ou seja, cerca de 40% da parcela que você está pagando, não diminui o saldo devedor de sua dívida com o banco.

Já estou pagando as parcelas do Fies, mesmo assim é possível a suspensão das cobranças?

O Judiciário tem flexibilizado essa regra diante que, na residência médica, o profissional retorna à condição de estudante, recebendo apenas bolsa para sua manutenção, o que não comporta pagar a parcela do FIES. Assim, através de ação judicial, é possível requerer a suspensão das cobranças.

Minha especialidade não está no rol das residências prioritárias, consigo suspender as cobranças?

A portaria que criou o rol das especialidades prioritárias é de 2013, e estudos realizados pelo CFM e outras instituições, demonstram que essa lista está desatualizada, portanto, alguns juízes tem permitido flexibilizar essa regra. Assim, através de ação judicial é possível requerer a suspensão das cobranças.

Nesse sentido, existem vários precedentes do TRF1 na Bahia ( e no Brasil), com deferimento de liminar em favor dos graduados de Medicina, a fim de deferimento da extensão do período de carência para pagamento do FIES a partir da comprovação do preenchimento dos requisitos legal para tal desiderato, fazendo valer o direito do residente garantido pela legislação.

É imperioso notar que a negativa tem sido totalmente desprovida de fundamentos, devendo ser tomada como ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, pois ultrapassa os limites do exercício regular de direito e atenta contra a boa-fé, os bons costumes, bem como é contrária ao fim econômico e social da autonomia que lhe confere a CF/88 em seu art. 207 caput.

Uma ação bem elaborada, com reunião de todas as provas atinentes ao caso, além das decisões favoráveis em todo o país, tem sido suficiente para melhor salvaguarda do direito do estudante diante da abusividade do FNDE após a formatura no curso de ensino superior durante o período de residência médica.

Mesmo que de forma administrativa não seja aceito o pedido de prorrogação, o judiciário tem entendimento diverso sobre esse assunto. Veja:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR – FIES. PRAZO DE CARÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO. DECRETO Nº 7.337/2010. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGRA MAIS FAVORÁVEL AO ESTUDANTE. I – O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse sentido, visando dar eficácia ao aludido dispositivo constitucional, o Poder Público instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES, que é um programa destinado a financiar, na educação superior, a graduação de estudantes matriculados em instituições particulares que não possuem poder aquisitivo para enfrentar os custos de uma formação nas aludidas instituições particulares II – Na espécie dos autos, não obstante previsão expressa no contrato no sentido de que a amortização do financiamento ocorrerá no mês subsequente ao de conclusão do curso, tal previsão não se aplica no caso em tela, posto que o Decreto nº 7.337/2010, que estendeu o prazo de carência para amortização de débito proveniente do FIES, foi editado com a finalidade de ampliar o acesso à educação de nível superior. Em sendo assim, o referido Decreto deve ser aplicado na hipótese dos autos, não só pela sua finalidade social, mas também por constituir regra mais favorável à impetrante. III – Ademais, nos termos do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. IV – Apelação e remessa oficial desprovidas. Numeração Única: AMS 0022042-41.2011.4.01.3800 / MG; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA)

Veja esse outro caso foi julgado com entendimento parecido:

AÇÃO ORDINÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. FINALIDADE SOCIAL DO FIES. NORMA MAIS BENÉFICA AO ESTUDANTE. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. I. A possibilidade de aplicação do disposto no § 3º do art. 6-B da Lei nº. 10.260/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.202/2010 – que prorroga a carência do FIES durante a residência médica – a contratos firmados anteriormente à sua vigência, como o do caso em análise, firmado em 2003, é tese aceita pela jurisprudência do TRF – 5ª Região. II. A interpretação jurisprudencial se coaduna com a finalidade social do FIES, programa governamental de acesso ao ensino superior para população de parcos recursos financeiros, prestigiado o direito constitucional à educação. Nesse contexto, a norma mais favorável ao acesso ao ensino superior há de ser aplicada, até como uma forma de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88). Ademais, não se olvide que na forma do art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil): “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” III. Entretanto, em prestígio à proibição da reformatio in pejus, já que a sentença, impugnada apenas pela ré, deixou de conceder a prorrogação da carência em si, mantém-se os seus termos. IV. Apelação da CEF não provida. (AC 0011436-69.2011.4.01.3600/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1202 de 29/10/2013).

Além disso, a Lei n.º 10.260/2001 que institui a carência estendida, não prevê que o Ministério da Saúde estipule em portaria um prazo para o requerimento, apenas prevê que determine as especialidades médicas prioritárias.

Porém, isso fere o princípio da hierarquia das normas, já que é uma norma infralegal com atuação secundum legem (segundo a lei), servindo apenas para regulamentar o que lei estabelece, ou seja, até o limite que a lei determina.

Quanto tempo levará para as parcelas de amortização serem suspensas?

Na realização do processo judicial, é viável ser solicitada a suspensão liminarmente. Então, se o juiz decidir favorável ao pedido liminar, as parcelas serão suspensas no prazo de 20 a 40 dias.

Conclusão

E MAIS: VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A RECEBER UM BENEFÍCIO CHAMADO AUXÍLIO-MORADIA?

Desde o ano de 2011, com a entrada em vigor da lei 12.514, é garantido ao médico residente o direito às condições de repouso e higiene, alimentação e moradia. Em regra, o auxílio moradia deve ser oferecido in natura, isto é, a instituição responsável pelo programa de residência médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do programa de residência. Em que pese a lei estar em vigor, muitas instituições não oferecem o auxílio moradia ao médico residente. Assim, quando houver a moradia in natura, o auxílio deve ser oferecido in pecúnia, ou seja, em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia. Esse benefício que poucos tem conhecimento, deverá ser pago durante toda a residência médica, para custear despesas que o profissional terá com a sua moradia nesse período. A lei que rege a residência médica no Brasil garante ao médico receber a título de auxílio-moradia até 30% do valor da sua bolsa, a ser pago mensalmente. Importante esclarecer que até mesmo o profissional que possui residência física no município onde atua terá direito ao benefício.

Outro ponto muito importante é que esse benefício pode ser requerido de forma retroativa, ou seja, mesmo após o término da residência o médico poderá requerer judicialmente todos os valores que não foram pagos.

Se você possui algum desses direito, procure um de nossos especialistas!

6 comments on “Médico Residente: Veja se você tem algum desses direitos!

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