A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no artigo 105 do Decreto nº 3.048/99, que é pago aos dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social ou que já se encontrava aposentado. Ou seja, se o contribuinte ou aposentado da Previdência Social vier a falecer, seus dependentes podem receber a pensão…

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