Esse tema, por muito tempo, foi discutido pelos nossos tribunais e doutrinadores, e atualmente já temos uma resposta.  O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias em decorrência de uma doença, uma doença grave, uma doença ocupacional, uma doença do…

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