O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda.

Sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata, que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Em regra, esse tipo de trabalhador não tem nenhuma estabilidade no emprego.

Em 2022, por exemplo, houve o fenômeno lamentável das demissões em massa.

Também por isso, hoje vou explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego.

Com essas informações, você vai ficar ainda mais por dentro dos seus direitos.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário.

O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego.

Até aí, tudo bem, né?

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.

Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para cortar gastos. 

Quando falo da demissão indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves que impossibilitam o empregado de prestar seu serviço de forma adequada.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nos casos acima, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego.

Assim como, direito a todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Compreendeu a diferença? 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Agora, você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá?

Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, porque os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias.

Não sei se você sabe, mas cada item acima possui regras diferentes. Confira:

Trabalhador formal

É o trabalhador de carteira assinada, demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.

Aqui, está a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na Carteira de Trabalho (CTPS).

Requisitos

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os requisitos abaixo:

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitado a dispensa indireta;
  • estar desempregado na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos – no caso de empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

Vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua, a uma família ou a uma pessoa na residência dela, por mais de 2 vezes na semana, e forem demitidos sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:

  • ​​ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso

Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Requisitos

Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:

  • dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • acordo ou a convenção coletiva que exija homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

Para saber o número exato de parcelas, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais.

Para os trabalhadores com bolsa qualificação, são utilizados os mesmos critérios.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador Artesanal

O pescador artesanal, que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, no tempo em que é proibido pescar devido à preservação e reprodução dos peixes, também tem direito a esse benefício.

Os pescadores considerados para o seguro-desemprego são:

  • pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
  • pescador individual;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.

Lembre-se: todos os pescadores devem estar em período de defeso.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir inscrição como segurado especial no INSS;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado, ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou uma fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Número de parcelas

As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.

Prazo para requerer o benefício

O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador Resgatado

Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

O trabalhador resgatado precisa:

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Número de parcelas

O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício do seguro-desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, doméstico, com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado).

Vou explicar isso para você agora!

Para o trabalhador formal

O valor do benefício do seguro-desemprego, para esse trabalhador, leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.

Primeiro, vamos pegar a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:

  • se você recebeu 3 ou mais salários, vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
  • se você recebeu 2 salários, vai ser calculada a média dos salários dos dois últimos meses;
  • se você recebeu 1 salário, esse último salário será considerado para fins de cálculo.

A partir dessa média, você conseguirá ver em qual das faixas de salário se encontra.

Exemplo do José 

Vou dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida:

José trabalhava fazia 15 meses como contador. Mas, em razão do corte de gastos na empresa, ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.

Utilizando a tabela, a situação de José se encontra na segunda hipótese.

Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de seguro-desemprego.

O valor que sobrou de R$ 1.968,36, é R$ 431,64. 

Aplicando a fórmula:

R$ 431,64 x 0,5 + R$ 1.574,69 = R$ 1.790,51 por mês.

Esse é o valor que José  vai receber de benefício.

Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Para o trabalhador doméstico

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Para o trabalhador com bolsa qualificação

O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.

Para o pescador artesanal

O valor da parcela do seguro-desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Para o trabalhador resgatado

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Como pedir o seguro-desemprego?

Agora que você já sabe todas as mudanças, quais são os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para pedir seu seguro-desemprego:

1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa, se reúne todos os requisitos para ter o benefício, assim como juntar a documentação necessária:
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.

As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Saiba: você pode solicitar seu seguro-desemprego online, no Portal Emprega Brasil.

Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir seu seguro-desemprego pela internet.

Não deixe de conferir!

3º passo: retirar o valor da parcela mensal.

Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente.

Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:

  • Lotérica;
  • Autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • Agência de qualquer banco da Caixa;
  • Correspondente Caixa Aqui.

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