A aposentadoria especial para metalúrgicos é um dos tipos de aposentadorias existentes no Brasil, até pouco tempo considerado o melhor benefício. Ela foi afetado com a reforma da previdência, mas ainda hoje é uma boa opção, porém tem algumas particularidades que devem ser observadas por quem está pensando requerê-la, principalmente na comprovação da atividade especial. As atividades diárias de um metalúrgico envolvem fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem, ou seja, o trabalho é feito em um ambiente com bastante ruído, calor, fuligem entre outros agentes insalubres.

Por isso, os metalúrgicos têm direito à aposentadoria especial, que é um dos tipos de aposentadoria no Brasil.

Neste post, explicaremos quais são os requisitos e como conseguir esse benefício, que possui algumas particularidades no quesito documentos necessários. Acompanhe até o final.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um dos 5 tipos de aposentadorias existentes no Brasil, destinada especificamente para os trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física, que podem ser químicos, biológicos e físicos.

Como um ambiente laboral insalubre diminui a expectativa de vida do trabalhador, é oportunizada uma aposentadoria exigindo menos idade e tempo de contribuição, o que promove a igualdade com aqueles que não se submetem a tais condições, possibilitando que todos da sociedade possam desfrutar da terceira idade de forma equivalente.

No caso dos metalúrgicos, os principais agentes nocivos são físicos, como o ruído excessivo e as altas temperaturas, e químicos, como a inalação de poeiras metálicas ou contato com solventes, graxas entre outros compostos.

Embora seja incomum, também pode haver contato com risco biológico, tudo depende do ambiente e da forma como o seu trabalho é desempenhado.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial para metalúrgicos?

Em 13/11/2019, tivemos uma grande reforma da previdência, que cancelou a regra anterior, criando outras duas.

A seguir apresentamos ambos os cenários, antes e depois da reforma, para você entender melhor as mudanças mais recentes na previdência social.

Aposentadoria especial até 13/11/2019

É importante conhecer a regra anterior porque ainda hoje você pode ter direito a ela.

Sabemos, pode parecer um pouco estranho se aposentar por uma regra que não mais existe, mas esse é um direito previsto na Constituição Federal, trata-se do direito adquirido.

De forma simples, se você comprovar que completou todos os requisitos da aposentadoria especial pela regra antiga, você pode pedir esse benefício ainda que não tenha feito o requerimento a época, pois o seu direito está garantido.

Assim, os requisitos até 13/11/2019 são:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial;
  • 180 meses de carência.

A atividade especial consiste nos períodos trabalhados em ambientes nocivos à saúde ou à integridade física.

Esse tempo mínimo de contribuição não precisa ser todo na profissão de metalúrgico, você pode utilizar de outras profissões também reconhecidas como especiais, por exemplo, vigilante, motorista de ônibus, motoboy etc.

O importante é que ao todo sejam 25 anos.

Já o requisito da carência é uma quantidade mínima de contribuições, neste caso, são 180.

Novamente, pode parecer estranho exigir 180 contribuições — aproximadamente 15 anos — quando o primeiro requisito é justamente ter 25 anos de contribuição.

Isso se deve porque tempo de contribuição e carência são contados de forma distinta.

Por exemplo, imagine que Carlos, eletricista autônomo — atividade considerada especial —, pagou o carnê do INSS por 25 anos. Ele requereu a concessão de aposentadoria especial, porém o INSS indeferiu o pedido alegando que Carlos não cumpriu o requisito da carência.

Isso porque Carlos, nos primeiros 5 anos de carreira, pagou as contribuições no dia 22 de cada mês, depois deixou de contribuir durante 8 anos por dificuldades financeiras, período que em atraso ao pedir a aposentadoria. Somente nos últimos 12 anos pagou o INSS regularmente. Nesse contexto, ele tem 25 anos de contribuição, mas somente 12 anos de carência.

Os primeiros 5 anos não contam para carência porque as contribuições foram feitas todas atrasadas, já que a data de pagamento é até o dia 15 de cada mês. O período de 8 anos inadimplente também não contam para carência, pelo mesmo motivo, ainda que ele tenha pago antes de pedir a aposentadoria.

Dessa forma, somente os 12 anos pago regularmente podem ser contabilizados para carência.

A partir de 13/11/2019

Com a reforma da previdência, surgiram duas novas regras para a aposentadoria especial, chamadas de regra de transição e regra transitória.

A regra de transição é destinado para quem começou a contribuir até 12/11/2019, por ela, você precisará ter:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de contribuição em atividade especial;
  • 180 meses de carência.

Os pontos são a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, Carlos tinha 53 anos de idade quando completou os 25 anos de contribuição, totalizando 78 pontos. Pela nova regra, também não consegue se aposentar.

Na prática, a exigência dos pontos foi uma forma diferente de impor uma idade mínima.

Um segurado com apenas 25 anos de contribuição precisa ter, no mínimo, 61 anos de idade para conseguir o benefício, o que desvirtuou o sentido da existência da aposentadoria especial, que é justamente retirar o trabalhador mais jovem de um ambiente laboral perigoso.

Deixando essa visão crítica de lado, o bom é que você pode aproveitar o tempo de contribuição de atividades comuns para atingir os pontos.

Assim, imagine que Carlos tenha trabalhado durante 3 anos instalando ar condicionado, atividade comum, ele totalizaria 81 pontos.

Por outro lado, a regra transitória pode ser empregada por quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 ou, embora tenha começado antes, as regras anteriores não se aplicam ou não são vantajosas.

Por ela, você precisará ter:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição em atividade especial;
  • Carência de 180 meses.

A diferença, portanto, é a estipulação de uma idade mínima, mas desta vez de forma direta.

E para quem não tem perspectiva de completar 25 anos de atividade especial?

Caso você tenha trabalhado durante um pequeno período de sua vida em atividades especiais, porém não tem perspectiva de completar os 25 anos, nem tudo está perdido.

Estamos falando da possibilidade de converter o tempo especial em comum, aumentando o total.

Essa conversão varia a depender do tipo de aposentadoria que você irá requerer, mas os seguintes índices se aplicam para a maioria das pessoas:

  • 1,4 para os homens;
  • 1,2 para as mulheres.

Ou seja, uma mulher que trabalhou durante 10 anos em atividade especial, tem 12 anos de contribuição comum, após a conversão. Por seu turno, o homem terá 14 anos.

De outra forma, podemos dizer que um ano de insalubridade equivale a 1 ano, 4 meses e 24 dias de tempo de contribuição, para os homem, e 1 ano 2 meses e 12 dias, para as mulheres.

Mas atenção, essa conversão só pode ser realizada com o tempo trabalhado até 13/11/2019, pois a reforma da previdência passou a proibir a partir de então.

Gerente de metalúrgica também tem direito à aposentadoria especial?

A resposta é depende, o gerente de metalúrgica terá direito à aposentadoria especial se as atividades diárias o exporem aos agentes nocivos.

Por exemplo, se o escritório do gerente ficar próximo do chão da fábrica exposto ao ruído, poderá ser enquadrado como atividade especial. Igualmente, se o gerente de metalúrgica permanece todo o tempo circulando pela fábrica, também pode conseguir a aposentadoria especial.

Agora, se o gerente fica somente no escritório, longe da linha de produção, é muito improvável que consiga o direito à aposentadoria especial, pois ele não tem sua saúde prejudicada pelo trabalho.

Valor da aposentadoria especial para metalúrgicos

Além de saber se você preenche os requisitos da aposentadoria, conhecer como é calculado o valor do benefício é de fundamental importância.

Os cálculos seguem duas etapas:

  1. Salário de Benefício – SB: média do seu histórico salarial;
  2. Renda Mensal Inicial – RMI: é o salário de benefício (média acima) multiplicado por um coeficiente.

Os nomes podem assustar um pouco, mas acredite: é bem mais simples do que parece.

Embora sejam apenas duas etapas, a forma como elas são calculadas é o que muda de uma aposentadoria para a outra, o que evidentemente afeta o resultado.

Como era até 12/11/2019

Antes da reforma da previdência, o salário de benefício da aposentadoria especial para metalúrgicos era calculado com base em somente 80% dos maiores salários de contribuição.

Por exemplo, imagine que durante a sua vida você tenha recebido apenas 100 salários, pela regra acima, a média é feita com os 80 maiores salários.

Isso acaba resultando em um valor maior, porque os menores são descartados. De fato, se considerarmos somente os melhores salários, melhor será a média.

Finalizada essa primeira etapa, precisamos calcular a renda mensal inicial.

A boa notícia é que, por esta regra, a renda mensal inicial consiste exatamente no resultado da etapa anterior.

Simples assim.

Essa é a melhor forma de cálculo, porque não tem qualquer tipo de redutor, por isso as pessoas costumam falar em “receber a integralidade” pela aposentadoria especial.

Como é a partir de 13/11/2019

O cenário muda com a reforma da previdência, e o primeiro alvo é o salário de benefício, que é calculado considerando todos os salários de contribuição para a composição da média.

Com isso já podemos ver uma diminuição significativa.

A segunda alteração é na renda mensal inicial, que agora tem um redutor conforme o tempo de contribuição, funciona da seguinte forma: 60% + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20.

Se você se aposentar com exatamente 25 anos de contribuição, receberá apenas 70% da sua média salarial.

Ou seja, 30% a menos do que a regra anterior.

Se considerarmos apenas o valor do benefício, não é o benefício mais vantajoso, porque se aposentar mais cedo representa uma perda significativa.

Uma solução viável é avaliar a utilização do tempo especial convertido em comum para outro tipo de aposentadoria, com a finalidade de adiantar uma aposentadoria comum ou melhorar o valor.

É claro que isso depende de cálculos mais profundos, analisando os possíveis cenários com a finalidade de garantir a melhor opção para o seu caso, o que é feito por meio de um planejamento previdenciário.

Como comprovar a atividade especial para metalúrgicos

Se em diversos momentos deste artigo falamos que uma determinada informação era importante, foi para te ajudar a entender o que é relevante ao decidir pela aposentadoria especial, como os requisitos ou o valor do benefício.

Porém, quando falamos em processo de aposentadoria, a forma de comprovar a atividade especial é o mais importante, pois é o que determinará se você conseguirá esse direito.

E tem duas formas diferentes de fazer isso, a depender do período que você pretende comprovar.

Período até 28/04/1994 (enquadramento)

O período de trabalho até 28/04/1994 é comprovado por meio de enquadramento.

Funciona da seguinte forma, se na sua carteira de trabalho está anotada a profissão de metalúrgico, o período é reconhecido como especial.

O problema ocorre somente quando você exerceu essa profissão, porém foi anotada outra na CTPS.

Nesse caso, você precisará produzir prova adicional, como pegar uma declaração da empresa (caso ainda esteja em funcionamento) ou até pedir para ouvir testemunhas (procedimento chamado de justificação administrativa no INSS e de audiência no processo judicial).

Período a partir de 29/04/1994 (exposição)

Como você sabe, o que justifica a aposentadoria especial é o ambiente de trabalho insalubre.

Ocorre que nem todo trabalhador é exposto a agentes nocivos, por isso não há motivo para conceder o benefício a todos os que exercem uma determinada profissão, sem ser analisado como realmente é o ambiente de trabalho.

Por exemplo, há metalúrgicos que não estão expostos a ruído intenso, componentes químicos, calor entre outros fatores insalubres, de modo que não é justa uma concessão de aposentadoria mais cedo enquanto os demais trabalhadores têm que trabalhar até os 30 ou 35 anos de contribuição.

É por isso que, em 1994, o direito à aposentadoria passou a ser condicionado à comprovação de que, efetivamente, o beneficiário esteve exposto a agentes insalubres.

Portanto, o período de trabalho a partir de 29/04/1994 deve ser comprovado para ter direito ao reconhecimento do tempo especial.

Isso é feito por meio de documentos técnicos, entregues pela empresa.

Ao longo dos anos, esses documentos mudaram, são chamados de SB40, DISES-BE 5235, DSS 8030, Dirben 8030 etc.

Para os documentos emitidos a partir de 01/01/2004, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Na prática, você utilizará os primeiros documentos se eles foram emitidos até 01/01/2004, e o PPP se foi após essa data.

Basicamente, eles conterão a anotação do cargo, descrição das atividades e os fatores de risco existentes, com isso já é possível comprovar a atividade especial.

Conclusão

A metalurgia costuma ser uma profissão desgastante, por conta dos diversos agentes insalubres, calor, ruído, fuligem etc.

Por isso, é garantido um tipo de aposentadoria com requisitos mais fáceis de serem atingidos, possibilitando que o trabalhador se retire mais cedo do mercado de trabalho.

Neste artigo, você aprendeu quais são os requisitos (antes e depois da reforma da previdência), como calcular o valor do benefício e até como comprovar a atividade especial, essencial para conseguir esse direito.

34 comments on “Aposentadoria especial para metalúrgicos

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