Perguntas frequentes

Precisamos analisar a sua vida profissional para apurar o tempo restante, analisando a carteira profissional, carteira de identidade, CPF e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.

Sim! Caso tenha havido alguma situação que causou constrangimento seja por algum chefe ou colega de trabalho, é possível requerer indenização por danos morais.

Sim! Em caso de ter o nome vinculado à Órgãos de Proteção ao Crédito de forma indevida, o ressarcimento, tanto material como moral, é seu direito.

O prazo é de 30 dias a partir da rescisão do contrato de trabalho.

Sim, você pode e vai precisar da Carteira de Trabalho e Previdência Social, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT)para comprovar as condições especiais de trabalho.

Depende. Quando há a rescisão contratual, o empregador deve fazer o pagamento das verbas rescisórias de acordo com a legislação vigente. É imprescindível procurar um advogado para saber se isso foi feito de forma correta.

Você deve procurar um advogado de confiança para verificar o caso. Se a doença tiver relação com o trabalho exercido, é possível a reintegração na empresa e ainda receber os salários atrasados com todos os direitos do empregado que está na ativa, além de indenização por danos morais, materiais e até estéticos, dependendo do caso.

Não, mas caso haja descumprimentos do contrato de trabalho que torne insuportável a relação empregatícia, o empregado pode pedir na justiça a rescisão indireta e receber todos os direitos como se fosse dispensado sem justa causa.

Depende. Para entrar com ação de usucapião deve haver o cumprimento de vários requisitos da lei, sendo o principal deles que a pessoa esteja ocupando o imóvel como se fosse dono e, assim, não esteja no imóvel com a permissão de alguém ou vinculado a um contrato de aluguel, por exemplo.

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