Muitas empresas oferecem benefícios aos seus colaboradores, contudo, o vale alimentação é concedido em forma de crédito em cartão para  os colaboradores adquirirem suprimentos no decorrer do mês, garantindo o bem estar dos colaboradores. 

A atribuição de benefícios está associada à valorização do trabalhador, pois gera um incentivo além do salário e se torna um diferencial da empresa.

Quando um colaborador está em busca por emprego, sempre opta por se candidatar a vagas que oferecem algum adicional além do salário, buscando uma melhor qualidade de vida. 

Esse benefício surgiu após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde com o intuito de fornecer uma alimentação de mais qualidade aos colaboradores.

Os cartões de vale alimentação são entregues em forma de alimento ou benefício em crédito, e não é permitido que a empresa faça o depósito do vale alimentação em espécie na conta do colaborador, para garantir que seja usado com o único fim de compras voltadas a refeições.

O vale-alimentação é um benefício cobiçado pelos trabalhadores, principalmente porque quando a empresa oferece o Vale alimentação, o trabalhador tem um crédito mensal para gastar em mercados, açougues, padarias, hortifrutis e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. Isso porque, o Vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido ao trabalhador que permite fazer compras em supermercados e outros comércios que vendem alimentos e aceitam essa forma de pagamento.

Vale alimentação e vale refeição são benefícios oferecidos pela empresa ao colaborador, apesar de ambos terem o intuito de gerar ao colaborador o poder de escolha para da sua alimentação, possuem diferenças e algumas empresas oferecem os dois.

O vale alimentação é voltado a compras de alimentos não perecíveis, sendo aceito em supermercados, mercadinhos, açougues e até mesmo algumas padarias, mas não pode ser utilizado em restaurantes.

Já o vale refeição (VR), é voltado para o colaborador utilizar nas horas de almoço e intervalo da empresa, é aceito em restaurantes, padarias, algumas mercearias e geralmente não é aceito em mercados.

A diferença é que o vale refeição é voltado para uso no dia a dia, e o vale alimentação para utilizar na compra mensal, a maneira que será distribuído o uso e o local que será utilizado é de total escolha do colaborador.

É importante checar a aceitação de pagamento dos estabelecimentos, já que alguns locais aceitam vale refeição e não aceitam o vale alimentação. 

As empresas podem oferecer somente um como benefício ou disponibilizar os dois para uso, também existe a possibilidade de trocar o vale refeição pelo vale alimentação, a empresa pode realizar essas alterações conforme contratação do benefício.

A empresa deve definir a escolha de acordo com a estrutura disponibilizada aos colaboradores, algumas empresas possuem refeitório para os colaboradores levarem as próprias refeições, outras já não possuem esse espaço.

Caso tenha espaço para as refeições dos colaboradores serem aquecidas, o vale alimentação é uma boa opção, pois estimula que o preparo da comida seja feito em casa e apenas levado ao local para aquecer.

Quando a empresa não possui local de refeições, o ideal é oferecer o vale refeição para que o colaborador possa se alimentar fora da empresa.

Nada impede que mesmo ao ter local para refeitório, que seja oferecido o vale alimentação, pois isso dá ao colaborador a opção de comer fora às vezes e em outros dias levar a própria comida.

É importante rever as necessidades dos colaboradores e também verificar se atendem a empresa, pois cada contratação tem um custo por utilizar o cartão, e muitas empresas oferecem serviços adicionais e até descontos a cada uso do vale.

De acordo com o artigo 458, a empresa pode descontar uma taxa do salário do colaborador, e esse desconto não pode ultrapassar 20%, pois caso contrário comprometeria a renda do funcionário.

Cabe à empresa definir os valores a serem pagos, calcular quanto será descontado em folha sem prejudicar a renda do colaborador e deixar essas informações claras e sucintas para a equipe.

No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício

De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.

O vale alimentação é entregue apenas por in natura, através de cestas básicas, cartão ou vale e, por ter a contratação de terceirizados, é descontada uma taxa do salário do colaborador, como consta em regra na CLT.

 O que muitos trabalhadores não sabem,  é que o vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas ( ou seja, aqueles que trabalham com registro em Carteira de Trabalho pelo regime da leis trabalhistas) e contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria. 

Esse benefício funciona da seguinte forma: O vale-alimentação é oferecido como um cartão no qual é depositado um crédito mensal referente aos gastos com alimentação. Esse cartão pode ser utilizado para as compras nos estabelecimentos comerciais, como supermercados. 

O valor do vale-alimentação muda conforme a região e a empresa que oferece o benefício.

O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito.

Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador. Multiplica-se os dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

O vale alimentação só pode ser utilizado em estabelecimentos que o aceitem. Como existe uma variedade de bandeiras e taxas diferentes, nem todos os estabelecimentos aceitam todos os  vale alimentação.

Um local pode aceitar o cartão de determinada empresa e de outra não, é comum os estabelecimentos deixarem expostos quais bandeiras são aceitas e aqueles que não aceitam nenhuma tendem a perder clientes.

O vale alimentação como benefício aos colaboradores apresenta uma excelente atitude da empresa, isso pois acaba por promover a garantia de uma alimentação de qualidade, despreocupa o colaborador e o traz mais motivado ao local de trabalho, pois,por estar bem alimentado, tem mais energia e impulso para realizar as atividades.

Em pesquisa promovida pelo Gouvea Consulting em outubro de 2020, com o PAT e o oferecimento do vale alimentação, as faltas no ambiente de trabalho reduziram em cerca de 60% e em contrapartida também reduziram os acidentes de trabalho em 57%.

Também é alegado que 80% das empresas e 83% dos funcionários, estão em comum acordo sobre uma alimentação de qualidade trazer benefícios para os dois lados.

A OMS, Organização Mundial da Saúde, declarou que a boa alimentação aumenta a produtividade em 20%, o que faz o colaborador trabalhar mais por ter o benefício. 

O vale alimentação como benefício para os funcionários gera mais motivação e melhora o profissionalismo do colaborador, o que faz com que a empresa também ganhe com isso.

Qual a nova regra do vale-refeição?  

Embora o VR e o VA, como os próprios nomes indicam, devam ser exclusivamente destinados para a nutrição do trabalhador, não raramente esses benefícios vinham sendo utilizados para outros fins.

Foi principalmente para coibir essa prática, que novas regras para o uso de ambos os benefícios entraram em vigor recentemente, a partir da Lei n° 14.442.

O descumprimento das novas normas pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Por isso, separamos os pontos mais importantes para você ficar de olho:

1.   Uso do saldo do VA e VR

A partir de agora, fica estabelecido que o valor pago a título de auxílio-alimentação (VR ou VA) deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

2. Portabilidade entre cartão

A possibilidade de solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de VR, a fim de oferecer mais flexibilidade ao colaborador, também foi aprovada pela nova legislação.

Porém, vale pontuar que ainda não há um órgão responsável por regular a prática de portabilidade. Sendo assim, não existe uma data certa para esse benefício entrar em funcionamento.

3.   Proibição do pós-pagamento

A Lei n° 14.422 também trouxe novas regras sobre as relações estabelecidas entre as organizações e as fornecedoras de vale-refeição e alimentação.

Uma das determinações mais importantes nesta frente diz que, primeiramente, o empregador deve realizar o pagamento à operadora para somente então creditar o saldo no cartão de VR ou VA do colaborador.

Além disso, as fornecedoras do benefício também ficam proibidas de oferecer um valor extra para os trabalhadores.

4.  Saque do saldo vetado

Quando a Medida Provisória que originou a Lei n° 14.422 foi criada, uma das propostas era permitir que o trabalhador pudesse sacar o saldo não utilizado do VR ou VA após 60 dias.

Porém, a ideia foi vetada pelo presidente da República. Dessa forma, segue valendo a regra anterior: o saldo não utilizado continuará disponível no cartão, podendo ser usado apenas para compras de gêneros alimentícios e refeições.

5.   Aceitação das bandeiras do cartão

Por fim, ficou estabelecido que a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR  a partir de 2023.

Ou seja, os estabelecimentos que aceitam o pagamento em vale-refeição ou alimentação deverão aceitar todas as bandeiras.

Muitos estabelecimentos aceitam o vale alimentação, mas diferente do vale refeição, ele não é aceito em padarias ou restaurantes, é direcionado a supermercados, açougues e mercearias.

O valor do vale alimentação, não é autorizado ser feito em espécie igual é realizado o pagamento do salário, é necessário ser convertido em cestas básicas, refeição no local, vale ou cartão.

Pode ser descontada uma taxa no salário do colaborador, para manutenção do cartão, o desconto é de no máximo 20% do salário, para não comprometer a renda do colaborador e é proporcional aos gastos da empresa.

O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.

A empresa que fornece o vale-alimentação pode descontar até 20% do valor depositado para o funcionário pelo benefício.

De forma exemplificativa, se o empregador paga um Vale Alimentação de R$ 500 mensais, a empresa pode descontar até R$ 100 desse valor.

O valor é debitado todo mês, levando em consideração que o colaborador poderá utilizá-lo por inteiro a cada mês, mas isso também não é obrigatório.

Caso o colaborador não use todo o valor, o recebimento seguinte é somado ao valor atual, assim o valor não é perdido, e pode sim ir acumulando mês a mês. Desta maneira o colaborador pode deixar para usar o acumulado quando preferir.

No entanto, a empresa decide quanto descontar e se vale a pena ter algum desconto, já que não existe percentual mínimo.

De forma geral, o indicado é que o saldo seja estipulado de acordo com a realidade da empresamas que também leve em consideração o preço médio dos restaurantes locais. Afinal, o VR deve ser suficiente para que os colaboradores tenham acesso a uma alimentação de qualidade.

Quando o benefício é oferecido por meio de acordos e convenções, por sua vez, é comum que os sindicatos representantes estipulem uma quantia mínima

Ainda, após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.

Porém, é uma opção que cabe à empresa, caso ela não tenha realizado o pagamento antes da demissão, o colaborador não irá receber nenhum valor referente ao vale alimentação.

36 comments on “Vale-alimentação: saiba o que é e como funciona este benefício

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